
O pagamento em dia é um direito fundamental do trabalhador, previsto na CLT. Entretanto, atrasos salariais ainda são comuns e podem gerar dificuldades financeiras e emocionais.
O que diz a lei?
O artigo 459 da CLT determina que o salário deve ser pago até o quinto dia útil do mês seguinte. O descumprimento dessa regra pode resultar em:
- Multa para a empresa: Fiscalização trabalhista pode aplicar penalidades;
- Rescisão indireta: O trabalhador pode pedir desligamento por justa causa da empresa, garantindo aviso prévio indenizado, FGTS com multa de 40% e seguro-desemprego.
Como agir?
Se o pagamento atrasar, o trabalhador pode:
- Conversar com a empresa para tentar resolver a situação amigavelmente;
- Denunciar ao Ministério do Trabalho, que pode fiscalizar e multar a empresa;
- Acionar a Justiça do Trabalho para exigir o pagamento e possíveis indenizações.
Impactos e dicas
O atraso salarial pode gerar estresse, dívidas e problemas familiares. Para enfrentar essa situação:
- Organize seu orçamento e priorize despesas essenciais;
- Registre os atrasos e comunicações com a empresa;
- Busque apoio profissional se necessário.
Conclusão
O atraso salarial é uma falta grave da empresa, mas existem meios legais para garantir seus direitos. Se estiver enfrentando esse problema, procure orientação com um advogado trabalhista da G&A Advogados.